Olá, concurseiros
Falarei neste tópico sobre a NR-6 (veja o post introdutório sobre as NR's clicando aqui), que trata sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), um assunto bastante relevante para concurseiros e profissionais da área (sem dúvidas).
A NR-6 cai bastante em concursos públicos. Ainda assim, é sempre bom verificar se esta consta no edital. No mais, ela traz informações importantes para o profissional de SST.
Não deixe de ler a norma (clique aqui para ler).
Vamos a ela então:
A NR 6 se refere a equipamentos utilizados individualmente
pelo trabalhador com o objetivo de proteger dos riscos. Destacando algumas
informações:
- EPI CONJUGADO: composto
de vários dispositivos contra um ou mais riscos simultaneamente.
- EPI só pode ser vendido ou utilizado quando tiver o Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Pode
até ser importado, desde que tenha o CA.
- Deve ser fornecido
gratuitamente pela empresa (que é responsável por repor EPI danificado,
realizar sua higienização e manutenção periódica, registro do fornecimento ao
trabalhador etc.).
- Medida de proteção
coletiva > EPI (é importante notar que o EPI deve ser utilizado quando
as medidas coletivas não forem suficientes). Exceções: durante a implementação das medidas coletivas ou situações de
emergência. Lembrando que, de acordo com a NR-9, medidas de proteção coletiva
envolvem o uso de EPC e medidas administrativas.
- Os EPI que estiverem no Anexo I da NR são os EPI válidos no Brasil.
- Para incluir EPI ou
propor re-exame daqueles elencados no Anexo I, deve ser feita uma proposta
que será avaliada por COMISSÃO
TRIPARTITE (CTPP), que submeterá a
conclusão ao órgão nacional competente na matéria de SST (nesse caso, o
SSST/DSST/SIT).
- SESMT deve
recomendar EPI ao trabalhador APÓS OUVIR A CIPA E TRABALHADORES USUÁRIOS; se
não tiver SESMT, o empregado pode solicitar EPI diretamente mediante orientação
de profissional tecnicamente habilitado SEMPRE
OUVINDO A CIPA E OS TRABALHADORES USUÁRIOS (se não tiver CIPA, ouve-se
algum trabalhador designado pelos empregados).
- O empregado DEVERÁ usar o EPI e será responsável pela guarda e conservação (o empregador fará
higienização e manutenção, além de trocar os EPI danificados).
- O fabricante
nacional ou o importador deve se
cadastrar na SSST/DSST/SIT e SOLICITAR A EMISSÃO DO CA (se atentando ao prazo de validade), renovações e novas
solicitações se necessário. Os EPI devem
ser comercializados com instruções
técnicas em Português e constar o
número do lote. O fabricante pode providenciar
avaliação de conformidade do EPI do SINMETRO se necessário. Dentre outras
atribuições típicas de área comercial (como fornecer informações ao cliente
etc.).
- CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO (CA): Validade de (O SSST PODE ESTABELECER OUTROS)
5 ANOS -> LAUDOS DE ENSAIO QUE NÃO TENHAM CONFORMIDADE
AVALIADA NO SINMETRO
PRAZO VINCULADO À AVALIAÇÃO DO SINMETRO, SE FOR O CASO.
- NO EPI DEVE CONSTAR
GRAVADO: (3 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS PARA CADA TIPO)
NACIONAL: NOME COMERCIAL DA EMPRESA FABRICANTE, LOTE DE
FABRICAÇÃO E NÚMERO DO CA (DICA PRA MEMORIZAR: “NOME
CALOTE”)
IMPORTADO: NOME DO IMPORTADOR, LOTE DE FABRICAÇÃO E
NÚMERO DO CA (“NOME CALOTE”)
Tem casos de EPI que não dá pra gravar o nome, então o SSST
pode autorizar forma alternativa de
gravação que conste o CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO.
Lembrando que o SSST
pode CANCELAR O CA (além de cadastrar ou suspender a empresa fabricante/importadora, dentre outras atribuições).
- O órgão regional
(DRT ou SRTE) faz FISCALIZAÇÃO, pode RECOLHER AMOSTRAS DE EPI e APLICAR PENALIDADES na sua jurisdição -> LOGO, TODA
ESSA PARTE DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NÃO COMPETE AO ÓRGÃO REGIONAL! E
SIM AO ÓRGÃO NACIONAL.
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Espero que tenham gostado. Deixem comentários com críticas, sugestões e afins para que possamos sempre melhorar juntos. :-)
Um abraço!
Marcio Carvalho
sstconcurseiros@gmail.com
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