quinta-feira, 15 de outubro de 2015

NR-7 - PCMSO

Olá, concurseiros

Falarei neste tópico sobre a NR-7 (veja o post introdutório sobre as NR's clicando aqui), que trata sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).


A NR-7 cai bastante em concursos públicos e está diretamente relacionada às outras normas, especialmente a NR-9 (PPRA) que veremos futuramente. Ainda assim, é sempre bom verificar se esta consta no edital, para otimizar os estudos.

Não deixe de ler a norma (clique aqui para ler).


Meu objetivo aqui é resumir a norma, destacando informações mais relevantes para concursos das diversas áreas de SST. No caso dos profissionais de saúde (especialmente o Médico do Trabalho), o nível de detalhamento é muito maior, portanto será exigido um estudo mais focado. Ainda assim, as informações gerais que irei apresentar são válidas para todos os profissionais.


Vamos aos nossos tópicos:

- O PCMSO se relaciona diretamente com as demais NR’s, especialmente com a NR-9 (PPRA), que veremos em momento oportuno.


- O PCMSO deve privilegiar o instrumental CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO (ou seja, dispõe de informações individuais no sentido de tratar os dados coletivamente dentro do ambiente de trabalho).


- Médico Coordenador do PCMSO: deve ser indicado como um dos membros do SESMT

SE NÃO TIVER MÉDICO NO SESMT -> a empresa deve indicar médico do trabalho empregado ou não da empresa.

SE NÃO TIVER MÉDICO DO TRABALHO NA LOCALIDADE -> pode contratar médico de outra especialidade.

EMPRESAS DESOBRIGADAS DE INDICAR MÉDICO COORDENADOR:

GRAU DE RISCO 1 E 2 -> ATÉ 25 EMPREGADOS (DE 25 A 50 EMPREGADOS TAMBÉM, SE FOR FRUTO DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA).

GRAU DE RISCO 3 E 4 -> ATÉ 10 EMPREGADOS (DE 10 A 20 EMPREGADOS TAMBÉM, SE FOR FRUTO DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA ASSISTIDO POR PROFISSIONAL DO ÓRGÃO REGIONAL DO MTE).

O Delegado Regional do Trabalho (Superintendente) pode obrigar as empresas a possuir médico coordenador (independentemente do grau de risco ou acordos coletivos), se as condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores (com laudo da autoridade regional competente – no caso, o Auditor Fiscal do Trabalho).


- Exames médicos: ANAMNESE OCUPACIONAL E EXAME FÍSICO E MENTAL + EXAMES COMPLEMENTARES (os exames complementares dependem dos riscos da atividade).
            
            ADMISSIONAL: antes de o trabalhador assumir a atividade
            PERIÓDICO
            DE RETORNO AO TRABALHO
            DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: antes de o trabalhador assumir a nova função
            DEMISSIONAL

Os demais tipos de exames contêm especificidades.

*PERIÓDICO:

SITUAÇÕES DE TRABALHO COM RISCO DE DOENÇA OCUPACIONAL OU PARA PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS: EXAME ANUAL (OU EM INTERVALORS MENORES) OU DE ACORDO COM A NR-15 PARA CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS.

DEMAIS TRABALHADORES:
                        
                         ANUAL PARA TRABALHADORES ABAIXO DE 18 E MAIOR QUE                               45 ANOS;
                        
                         BIENAL PARA TRABALHADORES ENTRE 18 E 45 ANOS.


*RETORNO AO TRABALHO: DEVE SER REALIZADO NO PRIMEIRO DIA DA VOLTA AO TRABALHO APÓS AFASTAMENTO POR 30 DIAS OU MAIS POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE OCUPACIONAL OU NÃO, OU PARTO.


*DEMISSIONAL: ATÉ A DATA DE HOMOLOGAÇÃO, DESDE QUE:

GRAU DE RISCO 1 E 2: SE O EXAME ANTERIOR TIVER SIDO REALIZADO EM ATÉ 135 DIAS, NÃO PRECISA FAZER OUTRO.

GRAU DE RISCO 3 E 4: SE O EXAME ANTERIOR TIVER SIDO REALIZADO EM ATÉ 90 DIAS, NÃO PRECISA FAZER OUTRO.

Ambos os casos podem ser prorrogados por igual período (+135 dias ou +90 dias) por acordo ou convenção coletiva ASSISTIDA por profissional do DRT. Mais uma vez, o delegado regional do trabalho pode suspender esses limites, com base em parecer técnico, se a situação causar risco grave ao trabalhador.


- O ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) para cada exame deve constar de 2 VIAS (uma para manter a disposição da fiscalização – inclusive em canteiros de obra/frentes de trabalho – e uma para o empregado).


- Os dados do PCMSO devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.


- RELATÓRIO ANUAL: deve ser elaborado APENAS POR EMPRESAS QUE POSSUAM MÉDICO COORDENADOR, mostrando ações de saúde a serem executadas, planejamento, estatística de resultados etc. Deve ser apresentado e discutido na CIPA (se a empresa tiver CIPA).


- Em caso de ser verificada doença ocupacional (ou agravamento) MESMO SEM SINTOMATOLOGIA, o médico-coordenador ou encarregado deve:
            
            SOLICITAR A EMISSÃO DA CAT.

INDICAR O AFASTAMENTO DO TRABALHADOR DA EXPOSIÇÃO DO RISCO OU DO TRABALHO, QUANDO NECESSÁRIO.

ENCAMINHAR O TRABALHADOR À PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL.

ORIENTAR O EMPREGADOR QUANTO À ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE NO AMBIENTE DE TRABALHO.


- Primeiros socorros: todo estabelecimento deve ter material para primeiros socorros relacionados aos riscos das atividades exercidas; o material deve estar guardado em local adequado e ao cuidado de pessoa treinada para utilizá-lo.


Por fim, comentando um pouco mais sobre a ligação entre a NR-7 e a NR-9 (PPRA). Veremos futuramente que na NR-9 fica estabelecido que as empresas elaborem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais nos seus estabelecimentos, contemplando assim os chamados riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos). Sendo mapeados estes riscos por atividade em cada estabelecimento, cabe ao Médico do Trabalho determinar (com base na NR-7) a quais exames médicos os trabalhadores devem ser submetidos. Além disso, os resultados dos exames médicos podem apontar para a necessidade de mudanças no ambiente de trabalho, mesmo que os riscos estejam dentro das tolerâncias previstas em lei - isso pode ocorrer quando um grupo de trabalhadores adoece, por exemplo, mesmo que determinado risco ambiental esteja sob controle.

Veremos com mais detalhes futuramente como este PPRA deve ser elaborado e o papel do médico do trabalho neste processo (ambos abordados na NR-9). 

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Espero que tenham gostado. Deixem comentários com críticas, sugestões e afins para que possamos sempre melhorar juntos. :-)

Um abraço!

Marcio Carvalho
sstconcurseiros@gmail.com

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