terça-feira, 5 de setembro de 2017

Concurso Petrobrás - Prova Resolvida (Técnico de Segurança Júnior - 2014) - Questões 25 a 28

Olá, pessoal

Continuemos com a resolução da prova de 2014 da Petrobrás para o cargo de Técnico de Segurança Júnior, com as questões Q. 25 a Q. 28.

Peço desculpas pela demora, mas a correria dificulta a velocidade das postagens e o trabalho aqui é 100% gratuito, rs.


Link para o novo concurso - Cesgranrio (2017.1): http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=petrobras0117

O edital, prova, gabarito e demais informações podem ser encontrados no site da própria Cesgranrio: http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=petrobras0114

RESOLUÇÕES: Q.25 A Q.28

RESOLUÇÃO: As provas da CESGRANRIO adoram a NR-15, então é importante estudar a norma com detalhe e dedicação. Neste caso, a questão se refere especificamente ao Anexo Nº 11, que trata de agentes químicos com limite de tolerância.

O importante aqui é notar que o álcool n-butílico apresenta VALOR TETO. A norma diz que:

"Para os agentes químicos que tenham "VALOR TETO" assinalado no Quadro n° 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro."

Sendo assim, caso qualquer medição feita para o álcool n-butílico tenha superado o limite de tolerância de 40 ppm (dito no enunciado), o limite de tolerância já teria sido ultrapassado e o ambiente caracterizado como insalubre. Vemos que isso acontece na 8ª MEDIÇÃO (50 ppm > 40 ppm). Desta forma, já ganhamos agilidade na resolução da questão (o que é importante na prova) e podemos garantir que a resposta será a LETRA E.

Sugestão ao concurseiro: revisar o conceito de valor máximo no Anexo Nº 11 da NR-15, diferenciando de valor teto e concentração média.

GABARITO: E



RESOLUÇÃO: Mais uma questão da importantíssima NR-15 (bastante incidente em concursos, especialmente os da Petrobrás). Desta vez, o foco é o Anexo Nº 3, voltado para os limites de tolerância para exposição ao calor.

Para o cálculo de IBUTG, podemos utilizar as seguintes equações:

"Ambientes internos ou externos sem carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

onde:

tbn = temperatura de bulbo úmido natural

tg = temperatura de globo

tbs = temperatura de bulbo seco"

A questão fala de ambiente INTERNO e SEM CARGA SOLAR. Sendo assim, utilizaremos a 1ª equação:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Dos dados da própria questão, temos que:
tbn = 27°C
tg = 39°C
(Observe que ele dá o valor de tbs também para confundir o candidato, mas cujo valor não é necessário para a resolução desta questão).

Aplicando a equação:

IBUTG = 0,7x27 + 0,3x39 = 30,6°C

GABARITO: D














RESOLUÇÃO: A Petrobrás gosta muito de NR's que estabelecem aplicações práticas às suas atividades do dia-a-dia, então é importante que se estude bem a NR-33 e a NR-35 (ambas muito presentes nas provas).

Apesar de a questão ter detalhado uma atividade específica, na prática está cobrando o texto da própria NR-33, sem maiores dificuldades. Vale ressaltar que ele busca a alternativa incorreta quanto à gestão de saúde e segurança em espaços confinados.

Antes de observamos o texto da própria lei, esta questão pode ser resolvida por bom senso e entendimento geral em termos de análise e gerenciamento de riscos. As ações apresentadas de A até D aparentam ser bastante razoáveis, independentemente de serem ou não gabarito da questão (pode acontecer de o texto da lei não apresentar uma das ações, por mais que pareça razoável). Por outro lado, a alternativa E sugere ventilar o espaço com oxigênio puro. Sabe-se que o oxigênio em excesso pode levar a uma condição de atmosfera explosiva! O oxigênio não pode estar presente nem de modo deficiente (que prejudique a saúde do trabalho) nem em excesso, de modo que esta ação por si só seria absurda.

Pelo entendimento geral já daria para responder a questão, mas veremos o que a norma diz sobre isso:

"33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:

a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência".

Como o texto é longo, e com tantos assuntos para estudar, dificilmente o candidato decorará cada vírgula, então é importante ler as alternativas com atenção e procurar o que se encaixa melhor na situação relatada pelo enunciado.

Em tempos, duas definições importantes da NR-33:

"Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.

Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume."


GABARITO: E



RESOLUÇÃO: Esta questão é muito boa para revisar diversos tópicos da NR-33, porque ela perpassa pela norma como um tempo, vendo diversos aspectos desta.

Mais uma vez, dá pra responder por bom senso e conhecimentos em análise e gerenciamento de riscos, mas quero comentar os itens um a um.

A) independentemente de analisar a NR-33, não parece razoável que o trabalho em espaço confinado, que possui riscos e medidas específicas, possa ser realizado e forma individual, especialmente porque a norma estabelece a figura do SUPERVISOR, do VIGIA e do TRABALHADOR AUTORIZADO. Utilizando o texto da própria norma:

"33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada."


B) Aqui, a questão procurou confundir o candidato ao misturar os conceitos de MEDIDAS TÉCNICAS, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS e MEDIDAS PESSOAIS (recomendo a leitura aprofundada da norma neste ponto). A implantação de travas, bloqueios e afins são MEDIDAS TÉCNICAS (é só observar o caráter técnico e coletivo destas).

C) Aqui, a questão procurou confundir o candidato ao misturar os conceitos de MEDIDAS TÉCNICAS, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS e MEDIDAS PESSOAIS (recomendo a leitura aprofundada da norma neste ponto).

D) Pelo conhecimento em saúde e segurança do trabalho, esta alternativa parece ser razoável, mas existe uma pegadinha feita pela CESGRANRIO. Vamos entender com o próprio texto da norma:

"33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros."

É importante observar que o EMPREGADOR DEVE garantir esse direito, de forma que os TRABALHADORES POSSAM exercê-lo. Na prática, no sentido formal, o EMPREGADOR que DEVE garantir a interrupção da atividade. Apesar de diferença ser sutil, esta troca de palavras invalida a alternativa. Se todas as demais alternativas estivessem erradas, pode ser que esta fosse considerada verdadeira, visto que a ideia é semelhante, mas a semântica é diferente no que tange às atribuições de empregadores e trabalhadores.

E) O lado positivo é que esta é a resposta da questão, que é relativamente fácil para quem conhece a norma. Pela NR-33, a carga horária mínima de capacitação a cada 12 meses será de:

TRABALHADORES AUTORIZADOS E VIGIAS: 16 horas
SUPERVISORES: 40 horas

Sendo assim, é verdade que trabalhadores autorizados e vigias devam receber treinamento periódico a cada 12 meses, inclusive expresso na norma:

"33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses".

GABARITO: E

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Espero que tenham gostado. Deixem comentários com dúvidas, críticas, sugestões e afins para que possamos sempre melhorar juntos. :-)

Peço que mandem e-mail para o sstconcurseiros@gmail.com, pois com a correria do dia-a-dia posso acabar não vendo as mensagens pelo blog.

Até o próximo com post com mais questões!

Um abraço!

Marcio Carvalho

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