Olá, concurseiros
Falarei neste tópico sobre a NR-8 (veja o post introdutório sobre as NR's clicando aqui), que trata sobre Edificações.
Não deixe de ler a norma! Clique aqui para ler.
Vamos comentar alguns tópicos que a NR-8 traz:
- Altura de pé
direito, do PISO AO TETO, DE ACORDO COM AS POSTURAS MUNICIPAIS – A CLT, por
outro lado, comenta em altura de pé
direito de pelo menos 3 metros! A depender do enunciado da questão (se pede conforme a NR-8 ou conforme a CLT), essa resposta pode variar.
- Pisos não devem
apresentar saliências nem depressões, como diz a própria CLT.
- Aberturas nos pisos
e paredes protegidas para evitar a queda de pessoas (a CLT também diz).
- Pisos, escadas e rampas devem oferecer RESISTÊNCIA SUFICIENTE PARA CARGAS MÓVEIS E
FIXAS, mantendo a integridade da instalação.
- MATERIAIS
ANTIDERRAPANTES onde tiver risco de
escorregamento.
- Andares superiores
ao solo: DISPOR DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.
- Umidade: pisos
e paredes devem ser impermeabilizados
sempre que necessário.
- Proteção contra
chuvas em coberturas de locais de trabalho.
- As edificações devem ser construídas de modo a evitar INSOLAÇÃO EXCESSIVA OU FALTA DE INSOLAÇÃO.
- Partes externas/autônomas
(que geralmente não fazem parte da estrutura em si da edificação) devem
observar NORMAS TÉCNICAS no sentido
de:
PROTEGER CONTRA FOGO
ISOLAMENTO ACÚSTICO
RESISTÊNCIA ESTRUTURAL
IMPERMEABILIDADE
A grande questão da NR-8 é que esta se baseia, em muitos tópicos, nas NORMAS TÉCNICAS E NA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL! MUNICIPAL, NÃO ESTADUAL! Futuramente veremos que a NR-23 (Proteção contra Incêndio) utiliza a legislação estadual como referência, portanto é importante não confundir esta informação.
Espero que tenham gostado. Deixem comentários com críticas, sugestões e afins para que possamos sempre melhorar juntos. :-)
Um abraço!
Marcio Carvalho
sstconcurseiros@gmail.com
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