sexta-feira, 18 de março de 2016

Resolução de Prova - Técnico de Segurança do Trabalho (UFPB/IDECAN)

Olá, concurseiros!

Esta é a primeira postagem deste tipo. Sugeriram que eu resolvesse uma prova que aconteceu recentemente (no dia 13/03/16) e achei interessante a ideia.

A prova da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) foi realizada pela banca Idecan e foi dividida da seguinte forma:

Conhecimentos Gerais: 40 questões (Português, Raciocínio Lógico, Atualidades, Noções de Administração Pública) - Peso 1,0 cada questão (total de 40 pontos nesta seção).

Conhecimentos Específicos: 10 questões (Saúde e Segurança do Trabalho) - Peso 2,0 cada questão (total de 20 pontos nesta seção).

Resolverei a parte de Conhecimentos Específicos, que é o foco deste site.



Antes de tudo, você pode baixar a prova clicando aqui. E o gabarito preliminar clicando aqui.

Vamos à resolução: (as questões estão ultrapassando um pouco a margem da página, mas preferi deixar assim mesmo, para melhorar a visualização)




Resolução da Questão 41: a teoria que envolve a resolução desta questão já foi discutida aqui mesmo no blog. Através da Portaria Nº 3.214 de 1978, as 28 primeiras NR's foram emitidas. Vale ressaltar que a emissão desta Portaria sucedeu à Lei Nº 6.514 de 1977, que alterou a CLT, incluindo o Capítulo V, referente a Saúde e Segurança do Trabalho. Isto é, a CLT antecipou a ideia de que as normas seriam emitidas e, cerca de um ano depois, as NR's surgiram de fato.

Por outro lado, se em 1978 tínhamos 28 NR's, hoje em dia temos 36. Vale ressaltar que a NR-27 (que trata do Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho) foi revogada, mas, ainda assim, considera-se que temos 36 NR's (a não ser que a prova deixe claro que não está incluindo a NR-27, o que não é o caso dessa questão).

Sendo assim, pela sequência de informações, a alternativa correta é a LETRA D.




Resolução da Questão 42: mais uma questão que envolve algo que já vimos por aqui.

Neste caso, encontramos a resposta na NR-01 (ou mesmo na CLT).

Observem o seguinte texto da NR-01:

"1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho".

Destaquei em negrito algumas informações importantes. O órgão nacional COORDENA, ORIENTA, CONTROLA e SUPERVISIONA (COCS), enquanto o órgão regional EXECUTA. A questão pede qual o órgão que EXECUTA, então já sabemos que se trata do órgão regional.

Por outro lado, cabe uma revisão: o órgão nacional já foi chamado de SSST, mas hoje em dia é chamado de SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), que atua por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) nas inspeções desta natureza. Na prática, se aparecer numa prova os termos SSST, SIT ou DSST, estarão se referindo ao órgão de âmbito nacional. Já a DRT hoje em dia é chamada de SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), mas se aparecer DRT ou SRTE numa prova, ambos estarão certos e farão referência ao órgão regional.

Olhando as alternativas, já podemos eliminar as letras B e D logo de cara, porque estão dando a mesma resposta (SIT e DSST seriam equivalentes numa prova). A letra C fala da FUNDACENTRO. Ainda não falei da Fundacentro no blog, mas já pra deixar claro, a instituição funciona como um centro de pesquisas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho; ligada ao MTE, a fundação emite normas e recomendações, principalmente na área de Higiene Ocupacional (veremos as Normas de Higiene Ocupacional - NHO da Fundacentro em momento oportuno no blog).

Sendo assim, a resposta da questão é a LETRA A.

43


Resolução da Questão 43: questão sobre os exames médicos previstos na NR-07 (PCMSO), também já abordado aqui no blog.

Vejamos o que diz a própria norma:

"7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional".

Essa é uma questão bem direta. É importante saber os tipos de exames previstos na norma. Notamos, assim, que não há referência ao exame de "Permanência patológica"; todos os demais são previstos.

Logo, o item III está incorreto e os itens I, II e IV estão corretos. A resposta é a LETRA C.




Resolução da Questão 44: essa questão se refere à NR-17 (Ergonomia). Ainda não fiz um post detalhado sobre esta norma, mas não tem mistério.

Precisaremos dos seguintes trechos da norma para resolver a questão:

"17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
(...)
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado".

De imediato, dá pra notar que a prova fez uma cópia da NR-17 e colou, para a maioria dos itens. Recomendo aos concurseiros que estudem esta norma com afinco, porque ela cai bastante em provas e, geralmente, aparece com o próprio texto da lei. Além do texto principal, existem 2 anexos (Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkout e Anexo II - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing); esses anexos nem sempre caem, dependendo da prova e da banca examinadora.

Analisando a questão, é importante perceber que os 3 primeiros itens são idênticos à norma e estão, assim, verdadeiros. Inclusive, já dá pra resolver a questão, porque só há uma resposta possível, independentemente de se conhecer ou não o quarto item.

No quarto item, temos dois erros. Primeiramente, a norma utiliza o número 8.000 no lugar de 10.000. Depois, esse item sequer se refere aos requisitos mínimos de trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé; refere-se, na verdade, às atividades de processamento eletrônico de dados. A banca examinadora se resguardou, errando também o número de toques ao teclado, para evitar complicações futuras (como possíveis recursos de candidatos).

Logo, a resposta da questão é a LETRA A.




Resolução da Questão 45: questão sobre NR-06 (EPI) agora, que também já vimos no blog.

A questão fala sobre as responsabilidades do órgão regional do MTE (DRT ou SRTE) em relação ao EPI. Vamos a elas diretamente da NR-06:

"6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR".

O item I sequer existe na NR-06. O que consta de mais próximo disso seria:

"6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA".

Indiretamente, isso seria uma obrigação do fabricante/importador (em garantir que estes itens estejam gravados no EPI). Ainda assim não é número do patrimônio nem do responsável pelo EPI. Ou seja, o item I está completamente errado.

Os itens II, III e IV estão escritos na norma, de fato. Adicionalmente, destaco o item II. O órgão regional pode recolher amostras de EPI, inclusive para atestar a qualidade do mesmo no momento da fiscalização. É importante lembrar disso, visto que se trata de um detalhe da norma que pode passar batido. As atribuições de cada um (empregador, trabalhadores, órgão regional, órgão nacional, fabricante/importador) devem ser revisadas sempre, porque são bastante incidentes em provas. Veja o tópico sobre a NR-06 aqui no site.

Logo, a alternativa correta é a LETRA D.




Resolução da Questão 46: Proteção contra Incêndio é um tema bastante amplo em concursos públicos, mas a banca optou por trabalhar com a NR-23, que é uma norma simples, mas com alguns detalhes em seu texto que devem ser lembrados. Ainda não fiz um post sobre a NR-23 no site, mas veremos em breve.

Utilizaremos os seguintes trechos da NR-23 para responder essa questão:

"23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; (LOGO, A LETRA C ESTÁ INCORRETA)
(...)
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. (TEXTO IDÊNTICO AO DA LETRA A, QUE É A RESPOSTA DA QUESTÃO).

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. (FAZ A LETRA B FICAR INCORRETA, VISTO QUE A SAÍDA DE EMERGÊNCIA NÃO DEVE SER TRANCADA)

23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento". (SAÍDAS DE EMERGÊNCIA DEVEM ABRIR APENAS DE DENTRO PARA FORA, NÃO DE FORA PARA DENTRO, INVALIDANDO A LETRA D).

Sendo assim, a resposta da questão é a LETRA A.




Resolução da Questão 47: essa foi uma questão mais simples e que não exige muitos comentários adicionais. É importante saber a que se refere cada NR, mesmo aquelas que utilizamos poucos. Neste caso, a questão pediu duas NR's bastante usuais e que caem bastante em prova: a NR-15 (que fala de atividades e operações insalubres) e a NR-16 (que para de atividades e operações perigosas). Veremos mais sobre essas normas no site oportunamente, mas já adianto que são BASTANTE INCIDENTES em concursos públicos.

Logo, a resposta é a LETRA D.




Resolução da Questão 48: essa foi uma questão mais filosófica, mas também sem grandes mistérios. Quando nos referimos ao profissional de Saúde do Trabalho, podemos pensar em sentido amplo ou sentido estrito. No sentido amplo, estamos no referindo ao SESMT como um todo (mesmo Engenheiros e Técnicos de Segurança). No sentido estrito, nos referimos aos profissional de saúde literalmente (como Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem do Trabalho). Recomendo que trabalhemos sempre no sentido amplo (incluindo todos os profissionais), pois a saúde do trabalhador depende da atuação conjunta de todo o SESMT.

Os itens II, IV e V são decidamente corretos, pois garantem que os profissionais devem agir de forma ética. Não há dúvidas quanto a isso! O comportamento ético é essencial e não se deve abrir mão dele; é o que nos faz profissionais.

Quanto ao item I, o trabalhador, no ambiente de trabalho, deve ter sua saúde observada tanto individualmente quanto coletivamente. Dando exemplos de cada um: do ponto de vista individual, deve-se fazer o acompanhamento médico deste trabalhador (com base na NR-07); já do ponto de vista coletivo, todas as ações relacionadas a Higiene Ocupacional possuem esse fim (como controlar a concentração de um determinado agente químico no ambiente de trabalho, por exemplo). Campanhas de prevenção também almejam o bem-estar coletivo dos trabalhadores.

Por fim, o item III se refere à contribuição do profissional de saúde do trabalho à saúde ambiental e comunitária. Algumas pessoas me perguntaram sobre este item, mas a resposta é categórica: cabe ao profissional do SESMT olhar para o meio ambiente e para as comunidades também. Pode não ser a atribuição principal do SESMT, mas não deixa de ser uma de nossas obrigações. Um exemplo disso é o chamado Plano de Atendimento a Emergências (PAE) e o Plano de Auxílio Mútuo (PAM). Estes planos exigem a participação da comunidade (que, inclusive, participam de simulados e possuem responsabilidades específicas). Vou utilizar um trecho da Resolução do CONFEA Nº 359, de 1991, que trata das atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho:

"As atividades dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho são as seguintes:
(...)
18 - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas".

Por mais que seja uma atribuição do Engenheiro de Segurança do Trabalho, ela se estende ao SESMT como um todo (por se tratar de uma ação conjunta que envolve todos os profissionais). Isso inclui, obviamente, as questões ambientais, que devem ser observadas não só pelos profissionais de SST, mas por toda a sociedade.

Logo, todas as alternativas estão corretas e a resposta é a LETRA A.




Resolução da Questão 49: questão simples que utiliza um conceito abordado diretamente na NR-08 (não deixe de ver o post sobre esta norma aqui no blog).

A NR-08 diz o seguinte:
"8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes".

Ainda que você não soubesse esse trecho da NR-08 de cabeça, ele é bastante dedutível, pois o uso de materiais ou processos antiderrapantes auxiliariam na redução de ocorrência de quedas neste local de trabalho.

Logo, a resposta da questão é a LETRA D.




Resolução da Questão 50: por fim, uma questão que exige que se conheça a CLT (tópico que já abordamos no blog).

Achei interessante que a última questão da prova tenha uma relação com a primeira questão da parte específica, de certa forma. Na resolução da questão 41, eu disse que a Lei Nº 6.514 de 1977 alterou a CLT, incluindo o Capítulo V, referente a Saúde e Segurança do Trabalho. Essa informação é suficiente para acertar a questão, inclusive. Vale ressaltar que a norma cita empregadores e trabalhadores; o termo "trabalhador" é mais amplo que "empregado", pois o trabalhador pode ser o permanente (empregado) ou o avulso (que é equiparado permanente) - lembrar que as NR's não se aplicam aos trabalhadores eventuais. Um exemplo de setor que utiliza trabalhadores avulsos é o setor portuário (regido em detalhes pela NR-29). Por fim, lembrar que um dos grandes focos das NR's é prevenir doenças e acidentes de trabalho.

A questão tentou fazer confusão com termos semelhantes, mas, ainda assim, não apresentou grandes complicações.

Logo, a alternativa correta é a LETRA D.

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Encerro aqui a resolução da parte específica da prova de Técnico de Segurança do Trabalho da UFPB, realizado pela banca IDECAN e 13/03/2016.

A prova focou bastante em conceitos apresentados nas NR's e na CLT, sem muita decoreba de números (que é o foco de algumas bancas). Na minha opinião, a prova exigiu que os candidatos tivessem uma noção ampla da aplicação da Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil, a partir de seus órgãos e responsabilidades de cada integrante deste processo (desde o governo até os trabalhadores).

Quaisquer dúvidas ou sugestões, podem entrar em contato.

Espero que tenham gostado. Deixem comentários com críticas, sugestões e afins para que possamos sempre melhorar juntos. :-)

Um abraço!

Marcio Carvalho
sstconcurseiros@gmail.com

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