Continuando nossos estudos sobre as NR's (veja o post introdutório sobre as normas clicando aqui), hoje falarei sobre a NR-2.
A NR-2 é uma norma curta, mas que possui informações importantes e, com relativa frequência, cai em concursos públicos.
Não deixe de ler a norma, que está disponível no site do MTE: CLIQUE AQUI PARA LER.
Vamos discutir os tópicos abordados pela norma:
- Todo estabelecimento novo, antes de iniciar as atividades, DEVE solicitar aprovação das instalações ao órgão regional do MTE (aqui, sabemos que se trata da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, que costumava ser chamada de Delegacia Regional do Trabalho - DRT).
Esse primeiro tópico dá origem a outras informações da própria NR-2. O estabelecimento deve solicitar essa aprovação antes de iniciar as atividades. Isso é uma maneira de garantir (em tese) que o estabelecimento esteja em conformidade com a legislação de SST e, portanto, que esteja livre de riscos. Adicionalmente, a norma também diz que, SE HOUVER MUDANÇA SIGNIFICATIVA NAS INSTALAÇÕES/EQUIPAMENTOS, a empresa também deve solicitar aprovação à SRTE.
O que seria uma mudança significativa? É um conceito que se encontra em aberto e deve ser avaliado caso a caso. De qualquer maneira, devemos guardar essa informação para os concursos.
- As empresas PODEM solicitar aprovação de projetos ao órgão regional do MTE (SRTE ou DRT).
Comparando com o tópico acima, nota-se que pedir a aprovação de projetos à SRTE é FACULTATIVO! Não raro as provas costumam dizer que isso é obrigatório para confundir o candidato.
- Se não for possível
realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento começar, a empresa pode encaminhar ao órgão regional
do MTE uma declaração de que as instalações estão seguras e em conformidade com as NR’s.
Aqui, a legislação acoberta o empregador quanto a atrasos na Inspeção Prévia por parte da SRTE, permitindo a emissão de uma declaração que substituiria a necessidade de um inspeção local. Na prática, isso acontece bastante, visto que diversas novas empresas surgem diariamente.
- O órgão
regional emitirá o CAI – Certificado de
Aprovação de Instalações.
Esse CAI se encontra no anexo da norma (um modelo, que o Superintendente/Delegado Regional do Trabalho segue para elaborar o documento).
Ainda no anexo, existe um modelo para Declaração de Instalações, aquela que comentei que o próprio empregador pode emitir.
Como comentei no início, a NR-2 é uma norma compacta, mas que traz informações relevantes tanto para as empresas iniciantes quanto para aquelas que estiverem em processo de mudanças estruturais. Apesar de simples, é bastante incidente em provas, então é importante ter os conceitos em mente.
No tópico introdutório sobre NR's, comentei que não farei textos sobre as normas em ordem necessariamente (vou alternar a ordem, de acordo com meu ritmo de estudo). Além disso, trarei outros assuntos intercalando com as NR's.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Espero que tenham gostado. Em breve mais NR's e outros assuntos.
Deixem comentários com críticas, sugestões e afins para que possamos sempre melhorar juntos. :-)
Um abraço!
Marcio Carvalho
sstconcurseiros@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário