sexta-feira, 25 de setembro de 2015

NR-4 - SEMST (Parte 2 - Dimensionamento)

Olá, concurseiros

Está é a segunda parte dos nossos estudos sobre a importantíssima NR-4 (veja a Parte 1 clicando aqui).

Veja também o post introdutório sobre as NR's clicando aqui.

Na Parte 1, foram mostradas Informações Gerais sobre o SESMT (profissionais que atuam, atribuições, como funciona etc.). Nesta Parte 2, falarei sobre o Dimensionamento do SESMT, que é uma parte extremamente importante para concurseiros e profissionais da área, mas que gera muitas dúvidas na maioria das pessoas, devido à norma não seguir uma sequência lógica de informações. Aqui, vou seguir uma abordagem mais didática e segmentada para ajudar nos estudos.


Conforme disse no Parte 1, a NR-4 é uma das normas mais importantes para concursos públicos. A incidência em provas é de quase 100% (admito que, no universo de provas que já vi, até hoje não encontrei um concurso que não cobrasse pelo menos uma questão). Além disso, muitos profissionais têm dúvidas quanto ao dimensionamento de SESMT mais específicos.

Não deixe de ler e consultar a norma, que está disponível no site do MTE: CLIQUE AQUI PARA LER.

Comecemos então nosssos estudos sobre DIMENSIONAMENTO DO SESMT. Dividi nossos estudos em 4 seções: Regra Geral, SESMT Centralizado, SESMT Único e SESMT Sazonal.


Regra geral:


Segue os Quadros I e II anexos na NR-4, sendo o SESMT dimensionado em função do grau de risco e do número de empregados. O SESMT deve ser dimensionado POR ESTABELECIMENTO (essa é a regra geral, veremos exceções diversas mais a frente).

QUADRO I: Tabela do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), onde consta o grau de risco de cada atividade.

QUADRO II: Quadro de dimensionamento do SESMT (Grau de Risco x Número de Empregados).


(CLIQUE PARA AMPLIAR)

Conforme mostrado, o grau de risco é determinado pelo Quadro I de acordo com a atividade econômica, mas existe uma exceção. SE MAIS DE 50% DOS EMPREGADOS EM UM ESTABELECIMENTO ESTIVEREM EXPOSTOS A UM GRAU DE RISCO MAIOR DO QUE AQUELE ESTABELECIDO PARA AQUELA ATIVIDADE ECONÔMICA, O SESMT SERÁ DIMENSIONADO CONSIDERANDO O MAIOR GRAU DE RISCO.


Exemplo: um estabelecimento de uma determinada empresa tem 500 empregados e é classificada com Grau de Risco 2 devido à sua atividade econômica (observe pelo Quadro II que nem seria necessário dimensionar o SESMT). Acontece que 300 destes 500 empregados realizam atividade de Grau de Risco 3 (mesmo que a empresa esteja registrada com uma atividade econômica de Grau de Risco 2), isto é, mais de 50% dos empregados estão expostos a grau de risco mais elevado. Sendo assim, o SESMT passa a ser dimensionado considerando 500 empregados e Grau de Risco 3 (agora, seria necessário contratar 2 Técnicos de Segurança do Trabalho). 


Outra informação importante é que empresas com Grau de Risco 1 que tenham que constituir SESMT e que tenham outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar os 2 serviços em um serviço único de engenharia e medicina.

SESMT Centralizado (3 situações):


a)     CANTEIROS DE OBRA E FRENTES DE TRABALHO com menos de 1.000 empregados cada, desde que integrantes da mesma empresa podem formar um SESMT Centralizado, desde que seja dentro do mesmo estado, território ou Distrito Federal (não existem territórios no Brasil atualmente, mas a Constituição Federal admite sua existência).

IMPORTANTE:

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho e Enfermeiros do Trabalho) -> PODERÃO FICAR CENTRALIZADOS

PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO (Técnico de Segurança do Trabalho e Técnicos de Enfermagem do Trabalho) -> DEVERÃO SER DIMENSIONADOS POR CANTEIRO DE OBRA/FRENTE DE TRABALHO.


Exemplificando: Há 3 canteiros de obra da mesma empresa na Bahia. Dois deles com 900 empregados e um com 200 empregados. Neste caso, teríamos um total de 2.000 empregados. 


O grau de risco (GR) para essa atividade é igual a 3 (de acordo com o Quadro I da norma). Pelo Quadro II, seriam necessários 1 engenheiro de segurança e 1 médico do trabalho (nível superior) que atenderiam todos os canteiros (poderiam, inclusive, ficar centralizados em um único local). Por outro lado, para os profissionais de nível técnico, teríamos que dimensionar cada canteiro individualmente. Para os canteiros de 900 empregados, seriam necessários 3 técnicos de segurança e nenhum técnico de enfermagem cada um; já para o canteiro de 200 empregados, seria necessário 1 técnico de segurança e nenhum técnico de enfermagem.



b)      ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA podem ter SESMT Centralizado desde que a distância do SESMT Centralizado até cada um dos estabelecimentos não seja maior do que 5.000 metros (5 km).



c) ESTABELECIMENTO(S) DA MESMA EMPRESA QUE SE ENQUADRE(M) + ESTABELECIMENTO(S) QUE NÃO SE ENQUADRE(M) NO QUADRO II DA NR-4 ou APENAS ESTABELECIMENTOS QUE NÃO SE ENQUADREM.

Esse é um caso mais específico. Lembre-se sempre de que o SESMT é NO MÁXIMO ESTADUAL (ou por território ou DF), sendo assim, estamos considerando estabelecimentos da mesma empresa dentro do mesmo Estado, Território ou DF.


ESTUDO DE CASO 1: uma empresa possui 3 estabelecimentos (A, B e C) no estado do Espírito Santo. Observe o esquema abaixo sobre cada estabelecimento e conclusões após analisar cada um isoladamente, observando o Quadro II da norma:

  
Neste caso, temos 1 estabelecimento com necessidade de SESMT + outros sem necessidade de formar SEMST (coloquei casos com Graus de Risco diferentes para utilizar o caso mais extremo possível, mas podem ter Graus de Risco iguais). A norma diz que a empresa DEVE FAZER SESMT CENTRALIZADO CONSIDERANDO O NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS.

Teremos aqui:
         
            TOTAL DE EMPREGADOS = 100 + 80 + 90 = 270 empregados

           GRAU DE RISCO PARA DIMENSIONAMENTO = 4 (pois utiliza-se o grau de risco do                 estabelecimento que possui SESMT).

SESMT CENTRALIZADO = 3 Técnicos de Segurança do Trabalho + 1 Engenheiro de Segurança (tempo parcial) + Médico do Trabalho (tempo parcial) -> de acordo com o Quadro II da norma.


ESTUDO DE CASO 2: uma empresa possui 4 estabelecimentos com Grau de Risco 1, de acordo com o desenho abaixo:



No caso de todos os estabelecimento serem classificados com Grau de Risco 1, TEMOS UMA EXCEÇÃO -> A SOMA DOS EMPREGADOS É DADA POR:



Então, teremos aqui:

        TOTAL DE EMPREGADOS = 800 + (400 + 500)/2 = 1250 empregados

GRAU DE RISCO PARA DIMENSIONAMENTO = 1

SESMT CENTRALIZADO = 1 Técnico de Segurança do Trabalho + 1 Médico do Trabalho -> de acordo com o Quadro II da norma, o Médico do Trabalho deveria trabalhar em tempo parcial (3 h), mas no caso de SESMT Centralizado com Grau de Risco 1, TODOS OS PROFISSIONAIS DEVEM TRABALHAR EM TEMPO INTEGRAL (é uma exceção da norma).


ESTUDO DE CASO 3: Digamos que todos os estabelecimentos não necessitem de SESMT. A ideia do cálculo será igual aos ESTUDOS DE CASO 1 e 2 (inclusive com a exceção para o Grau de Risco 1). Somamos todos os empregados e analisamos se será necessário formar um SESMT Centralizado. Se a soma total ainda não der um número satisfatório para formar SESMT Centralizado, então não será realmente necessário.


SESMT COMUM (4 situações):


Enquanto o SESMT Centralizado está relacionado a estabelecimentos da mesma empresa,  o SESMT Comum está relacionado a empresas diferentes.


a)      ENTRE EMPRESA CONTRATANTE E CONTRATADA:

Muitas vezes, as empresas contratadas (terceirizadas) para realizar serviços não têm quantidade o suficiente de empregados que justifique a implantação de um SESMT próprio. Neste caso, a empresa contratante deve estender a assistência de seu SESMT (não precisa contabilizar os terceirizados para efeitos de dimensionamento, mas o SESMT Comum assistirá tanto a contratante quanto a contratada).
Aqui entra um outro caso: se tanto contratante quanto contratada não tiverem, isoladamente, quantidade suficiente de empregados para que seja necessária a implantação do SESMT. Neste caso, soma-se a quantidade total de trabalhadores. Caso atinja um número que se enquadre no Quadro II, dimensiona-se o SESMT Comum. Do contrário, não é necessário estabelecer SESMT.
Ainda, se previsto em Convenção ou Acordo Coletivo, o SESMT Comum pode ser implementado pela Contratante para atender à Contratada mesmo que as situações anteriores não sejam atingidas. As Convenções e Acordos Coletivos sempre devem melhorar a situação do trabalhador, ou seja, nunca pode diminuir o que existe na norma, apenas ampliar.


b)      ENTRE EMPRESAS DIFERENTES DESOBRIGADAS DE CONSTITUIR SESMT:

Empresas diferentes que não se enquadrem em dimensionamentos do Quadro II PODEM (logo, é FACULTATIVO) constituírem SESMT Comum para atender aos diversos estabelecimentos (o dimensionamento segue as mesmas regras de somatório dos funcionários, como feito anteriormente). Esse SESMT Comum será organizdo pelo sindicato ou associação da categoria econômica ou pelas próprias empresas interessadas (é algo mais amplo).


c)   ENTRE EMPRESAS DIFERENTES NO MESMO MUNICÍPIO OU EM MUNICÍPIOS LIMÍTROFES QUE FAÇAM PARTE DA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA:

Esse é um caso bastante específico, mas fácil de entender. Deve ser previsto em Acordo ou Convenção Coletiva. Há casos, por exemplo, do setor de mineração, que se junta em SESMT Comum (mesma atividade econômica). Mais uma vez, destaco que as empresas devem estar situadas no mesmo município ou em municípios limítrofes (como uma região metropolitana de uma capital, por exemplo). Como o Grau de Risco é o mesmo (a atividade econômica é a mesma, afinal), a determinação do número de empregados segue as mesmas regras de somatório vistas anteriormente.


d) ENTRE EMPRESAS DIFERENTES QUE PERTENÇAM AO MESMO PÓLO INDUSTRIAL OU COMERCIAL:

Assim como no caso anterior, deve ser previsto em Acordo ou Convenção Coletiva. Basicamente, um grupo de empresas de um mesmo pólo (como diversas indústrias de um Pólo Petroquímico por exemplo, ou diversas lojas num Shopping Center) pode formar esse SESMT Comum (se previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, como dito) seguindo as mesmas regras de dimensionamento vistas anteriormente.


SESMT SAZONAL:


Temos apenas um caso previsto pela NR-4. Quando as empresas operam em regime sazonal, o SESMT DEVE SER DIMENSIONADO utilizando a média aritmética de trabalhadores do ano civil anterior. Vi cair pouco em provas, mas, quando cai, cobram o texto literal da lei.

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Encerramos assim nossos estudos sobre a NR-4. Em breve, resolverei questões de concursos envolvendo esta e outras normas/legislações que estamos estudando.

Espero que tenham gostado. Deixem comentários com críticas, sugestões e afins para que possamos sempre melhorar juntos. :-)

Um abraço!
Marcio Carvalho
sstconcurseiros@gmail.com

15 comentários:

  1. Finalmente alguém explicou com excelência esse assunto!
    Parabéns!

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    1. Obrigado, Gabriel! Vou retomar as atividades do blog quando tiver mais tempo. Um abraço!

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  2. Uma dúvida. Uma construtora com número total de empregados de 370 funcionários, grau de risco 3 sei que de acordo com o dimensionamento exige 2 técnicos de segurança, sendo assim a empresa possui já um SESMT centralizado. A minha dúvida é a seguinte um dos canteiros de obra com 56 funcionários fica a mais de 5 km de distancia em outra cidade. ( A construtora e algumas obras ficam em uma cidade e uma única obra fica em outra cidade). O SESMT CENTRALIZADO na cidade o qual a empresa se localiza também podera ser considerado para a obra o qual se localiza em outra cidade, sendo a distancia entre uma cidade a outra de 18 km

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    1. Vi o comentário aqui na página agora, mas já conversamos por e-mail, rs. Espero que tenha dado certo o trabalho. Abraços e obrigado pelo comentário!

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  3. Olá. O que acontece quando a empresa tem 2 filiais com mais de 5 km e com mesmo risco? E acima de 5000, o que significa " para cada grupo de 4000 ou fração de 2000"?
    Grato.
    claudioww1@yahoo.com.br

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    1. Oi, Cláudio! Repare que se 2 filiais estão a uma distância maior do que 5 km, caso elas se enquadrem no Quadro II da NR-4, devem constituir SESMT's independentes. Por outro lado, caso apenas uma tenha que constituir SESMT e a outra não, deve-se constituir um SESMT CENTRALIZADO (Caso "c" do texto deste artigo para o SESMT Centralizado, veja mais acima).

      Sobre sua segunda dúvida: considere um grupo de 9.000 empregados. Neste caso, separe-os da seguinte forma: 5.000 + 4.000. Assim, você dimensionaria o SESMT para 5.000 empregados normalmente e depois adicionaria aquela última coluna do Quadro II. Agora, imagine uma empresa com 9.001 empregados, pensando como 5.000 + 4.000 + 1. Repare que você possui apenas um grupo de 4.000 empregados, pois este "1 empregado" a mais não justificaria a contratação de mais integrantes ao SESMT. Por fim, pense que você tem 12.000 empregados = 5.000 + 4.000 + 3.000 -> você dimensionaria como 5.000 empregados, depois adicionaria a última coluna do Quadro II para os 4.000 empregados e depois adicionaria novamente esta coluna para os 3.000 empregados (pois 3.000 é maior do que 2.000 e menor ou igual a 4.000). Logo, a expressão "para cada grupo de de 4.000 ou fração acima de 2.000" indica que você deve adicionar a última coluna ao seu dimensionamento do SESMT a cada grupo acima de 2.000 e até 4.000 trabalhadores.

      Espero que eu tenha sanado suas dúvidas!

      Um abraço!

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  4. Obrigado pela resposta anterior.
    Trabalho num pronto atendimento de saúde terceirizado pela prefeitura de Guarulhos somente aos sábados. A cada atestado(mesmo de 1 dia) a fundação ABC obriga o funcionário a ir a outro Pa que fica a 8,5 km do local de trabalho, passar com o médico do sesmt. Considerando que nos outros dias da semana trabalho em outros locais, minhas dúvidas:
    1- o sesmt pode ficar a 8,5km do meu local de trabalho?
    2- a empresa pode me obrigar a ir ao sesmt APÓS a vigência do atestado e em dia que não estou trabalhando lá?
    Obrigado!
    claudioww1@yahoo.com.br

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  5. Prezado, o grau de risco se refere à atividade principal exercida pela empresa, então não há mudança de grau de risco neste caso. Essa mudança só existiria se mais de 50% dos empregados da empresa terceirizada estivessem exercendo alguma atribuição referente à empresa com Grau de Risco 3, por exemplo, o que não parece ser o caso (limpeza).

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  6. excelente explicação sobre um tema muito cobrado!

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  7. Se um posto de combustível grau de risco 3 tem 11 funcionários e não precisa de SESMT, como faço para atender a norma, nesse caso entraria um SESMT de consultoria?

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  8. Oi, Antônio! É importante ressaltar que a NR-4 dá o dimensionamento mínimo, ou seja, a empresa, mesmo que não se enquadre no Quadro II, pode contratar algum profissional caso julgue necessário. Por outro lado, uma consultoria atenderia neste caso, no sentido de cumprir as normas de saúde e segurança, elaboração de planos e programas etc.

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  9. Nossa! Amei seu blog. Bem prático e objetivo.

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